"Oblatus est, quia ipse voluit, et peccata nostra ipse portavit!"

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Monge Cisterciense, Dom Orani João Tempesta, é o novo Arcebispo do Rio de Janeiro

Excepcionalmente numa sexta-feira, o Santo Padre nomeou Arcebispo do Rio de Janeiro o monge cisterciense Dom Orani João Tempesta.

Dom Orani nasceu em 23 de junho de 1950 em São José do Rio Pardo, na diocese de São João da Boa Vista.

Concluídos os ensinos fundamental e médio em São José do Rio Pardo, em 1967 entrou no Mosteiro Cisterciense São Bernardo daquela mesma cidade. Estudou filosofia no Mosteiro de São Bento, em São Paulo, e teologia no Instituto Teológico Salesiano Pio IX, de São Paulo.

Emitiu a Profissão Religiosa na Ordem Cisterciense em 2 de fevereiro de 1969 e foi ordenado sacerdote em 7 de dezembro de 1974.

Desde 1984 foi Prior do seu monastério; ocupou, contemporaneamente, também o ofício de Pároco da Paróquia São Roque, em São José do Rio Pardo, de coordenador das Comunicações e da pastoral diocesana e de professor no seminário “Coração de Maria” em São João da Boa Vista. No mês de setembro de 1996, quando o mosteiro de São Bernardo foi transformado em Abadia, foi eleito seu primeiro Abade.

Em 26 de fevereiro de 1997 foi nomeado Bispo de São José do Rio Preto e recebeu a Ordenação Episcopal em 25 de abril do mesmo ano. Em 13 de outubro de 2004 foi nomeado Arcebispo de Belém do Pará.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Dom Williamson pede perdão aos que ficaram "honestamente" escandalizados

O Santo Padre e meu superior, Dom Bernard Fellay, pediram que eu reconsiderasse as declarações que fiz em um canal de televisão da Suécia há quatro meses, pois suas consequências foram muito pesadas.

Observando estas consequências, posso verdadeiramente dizer que lamento ter dado estas declarações, e que se tivesse sabido de antemão todo o dano e as feridas que provocaram, especialmente à Igreja, mas também aos sobreviventes e entes queridos das vítimas da injustiça sob o Terceiro Reich, não as teria feito.

Na TV sueca, dei somente uma opinião (“Acho que...”, “Acho que...”) de alguém que não é historiador, uma opinião formada há vinte anos em virtude dos dados que então estavam disponíveis, e que desde então raramente havia expressado em público. De todo modo, os acontecimentos das últimas semanas e o conselho dos membros da Fraternidade São Pio X me persuadiram de minha responsabilidade por tanta angústia causada. A todas as almas que ficaram honestamente escandalizadas pelo que eu disse, diante de Deus, peço-lhes perdão.

Como disse o Santo Padre, todo ato de injusta violência contra o homem fere todo o gênero humano.

+Richard Williamson,

Londres, 26 de fevereiro de 2009

Será que, enfim, a récova se dará por satisfeita? Que mais exigirão de Dom Williamson? O senhor bispo usou expressões fortes (“verdadeiramente”, “diante de Deus”, “perdão”), expressões inequívocas nos lábios de quem é honesto. Ele deixou claro que reconhece que o Terceiro Reich produziu vítimas inocentes e pede perdão aos sobreviventes e familiares das vítimas fatais.

Dom Williamson não precisa usar as expressões “holocausto”, “povo judeu”, ou informar o número de vítimas, que são tão somente circunstanciais. Ele condena, em sua nota, toda forma de violência injusta, contra qualquer ser humano, mesmo que seja contra um somente. Será que seus detratores estariam em condições de condenar, com tamanha abrangência, os atos de violência praticados contra inocentes ao redor do mundo no passado e nos dias atuais? E o “holocausto” de bebês, de armenos, de minorias cristãs nos países muçulmanos, na China, na Índia e alhures? Ou alguém possui o direito de propriedade sobre o vocábulo?

Alguns exigirão mais, a caterva exige sempre mais.

Rezo para que Dom Williamson dedique-se agora apenas às conversações com a Santa Sé a fim de regularizar sua situação canônica. Não o conheço pessoalmente, abomino o tom que costumava usar para se referir ao Papa, temos certamente “opiniões” opostas sobre questões disputadas; entretanto, professamos a mesma fé e, por isso, sinto-me muito mais próximo de Dom Williamson do que de muitos purpurados em situação canônica regular, como Dom Norbert Treller. Dom Williamson atende ainda a um simples pedido do Santo Padre, enquanto tantos desobedecem às suas ordens. O sofrimento dos últimos dias certamente produzirão frutos.

Com o tom de sua nota e a humildade que nela deixa transparecer, Dom Williamson conquistou também minha simpatia.

Fonte: Zenit

Tradução: OBLATVS 

The Essential Pope Benedict XVI, His central writings & speeches

Meus agradecimentos ao Pe. Heitor Carlos Utrini, doutorando em Teologia Bíblica na Cidade Eterna, ex-aluno e amigo, pelo envio do livro The Essential Pope Benedict XVI, His central writings & speeches, editado por John F. Thornton e Susan B. Varenne. A introdução coube a D. Vincent Twomey, professor de Teologia Moral no Saint Patrick’s College, Irlanda.

As vinte e duas páginas introdutórias são um livro à parte. Nelas o prof. Twomey apresenta a metodologia teológica, as principais características, algumas entrevistas, a teologia moral e teologia da vida política de Joseph Ratzinger. A partir de sua tese doutoral sobre a Igreja em Santo Agostinho, o prof. Twomey apresenta o iter teológico do Dr. Joseph Ratzinger, passando pelos vários períodos de sua produção e culminando em sua primeira encíclica.   

Ainda que a natureza dos escritos varie, é impossível dissociar o Bispo de Roma do teólogo. Uma distinção, porém, é necessária. O próprio Papa no-lo recorda. Sua contribuição como teólogo privado não goza de autoridade magisterial, como ademais a dos outros teólogos, embora alguns destes últimos nem sempre se deem conta disto. No livro Jesus de Nazaré, escrito em parte depois de sua eleição, o “humilde trabalhador na vinha do Senhor” deixa os leitores livres para contradizê-lo.

A divisão temática da coletânea de textos ajuda, também àqueles que já conheciam os mesmos, a formar uma visão mais completa do magistério de Bento XVI acerca dos vários temas.

É uma excelente leitura para o itinerário espiritual da Quaresma. O livro pode ser encontrado nos sites do HarperCollins e-books.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Mensagem do Papa para os brasileiros por ocasião da Campanha da Fraternidade de 2009

Ao Venerável Irmão no Episcopado

D. Geraldo Lyrio Rocha

Presidente da CNBB

Arcebispo de Mariana (MG)

Ao iniciar o itinerário espiritual da Quaresma, a caminho da Páscoa da ressurreição do Senhor, desejo uma vez mais aderir à Campanha da Fraternidade que, neste ano de 2009, está destinada a considerar o lema "A paz é fruto da justiça". É um tempo de conversão e de reconciliação de todos os cristãos, para que as mais nobres aspirações do coração humano possam ser satisfeitas, e prevaleça a verdadeira paz entre os povos e as comunidades.

Meu Venerável predecessor, o Papa João Paulo II, no Dia Mundial da Paz de 2002, ao ressaltar precisamente que a verdadeira paz é fruto da justiça, fazia notar que "a justiça humana é sempre frágil e imperfeita" devendo ser "exercida e de certa maneira completada com o perdão que cura as feridas e restabelece em profundidade as relações humanas transtornadas" (n. 3).

O Documento final de Aparecida, ao tratar do Reino de Deus e a promoção da dignidade humana, recordava os sinais evidentes da presença do Reino na vivência pessoal e comunitária das Bem-aventuranças, na evangelização dos pobres, no conhecimento e cumprimento da vontade do Pai, no martírio por causa da fé, no acesso de todos os bens da criação, e no perdão mútuo, sincero e fraterno, aceitando e respeitando a riqueza da pluralidade, e a luta para não sucumbir à tentação e não ser escravos do mal (n. 8.1).

A Quaresma nos convida a lutar sem esmorecimento para fazer o bem, precisamente por sabermos como é difícil que nós, os homens, nos decidamos seriamente a praticar a justiça - e ainda falta muito para que a convivência se inspire na paz e no amor, e não no ódio ou na indiferença. Não ignoramos também que, embora se consiga atingir uma razoável distribuição dos bens e uma harmoniosa organização da sociedade, jamais desaparecerá a dor da doença, da incompreensão ou da solidão, da morte das pessoas que amamos, da experiência das nossas limitações.

Nosso Senhor abomina as injustiças e condena quem as comete. Mas respeita a liberdade de cada indivíduo e por isso permite que elas existam, pois fazem parte da condição humana, após o pecado original. Contudo, seu coração cheio de amor pelos homens levou-o a carregar, juntamente com a cruz, todos esses tormentos: o nosso sofrimento, a nossa tristeza, a nossa fome e sede de justiça. Vamos pedir-lhe que saibamos testemunhar os sentimentos de paz e de reconciliação que O inspiraram no Sermão da Montanha, para alcançar a eterna Bem-aventurança.

Com estes auspícios, invoco a proteção do Altíssimo, para que sua mão benfazeja se estenda por todo o Brasil, e que a vida nova em Cristo alcance a todos em sua dimensão pessoal, familiar, social e cultural, derramando os dons da paz e da prosperidade, despertando em cada coração sentimentos de fraternidade e de viva cooperação. Com uma especial Bênção Apostólica.

BENEDICTUS PP. XVI


Poucas palavras, simples e objetivas, do Santo Padre. Lembram-nos que a paz e a justiça serão sempre frágeis e imperfeitas neste mundo, por causa do pecado original. Convidam-nos, portanto, a uma luta constante para fazermos o bem, para não sucumbirmos à tentação e não sermos escravos do mal.

A Igreja cumpre sua missão redentora quando revela a raiz de todos os males que afetam a sociedade: o coração do homem (cf. Mc 7,21). As palavras do Santo Padre visam a dar a resposta cristã a quem, diante de um mundo injusto e inseguro, pede as razões de nossa fé. A resposta cabal não se acha nos livros de antropologia, sociologia, economia ou em teses acadêmicas; ela se encontra na Revelação Cristã.

A Campanha da Fraternidade, cada dia menos relevante, está fadada a desaparecer. Sua única salvação seria uma completa reorientação. Que se valha das palavras do Santo Padre, enquanto ainda há tempo.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Cardeal Saraiva Martins é promovido no Colégio Cardinalício

"O Santo Padre Bento XVI promoveu à Ordem dos Bispos o Eminentíssimo Senhor Cardeal José Saraiva Martins, Prefeito Emérito da Congregação para a Causa dos Santos, conferindo-lhe o Título da Igreja Suburbicária de Palestrina".
O Cardeal português sucede ao Cardeal Bernardin Gantin, falecido no ano passado.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Corte americana condena pastor batista pró-vida

Um mês de cárcere a um pastor batista no estado da Califórnia

Propaganda antiaborto

Condenado pastor batista na Califórnia

Berkeley, 23. Um pastor batista afroamericano, Walter Hoye, foi condenado a um mês de cárcere por haver proposto alternativas oportunas ao aborto a algumas mulheres do lado de fora de uma clínica em Berkeley, no Estado da Califórnia.

Walter Hoye foi considerado culpado, em janeiro último, por ter violado uma lei de Oakland que veta aos manifestantes se aproximar das mulheres ou do pessoal médico, sem o consentimento dos mesmos, do lado de fora das clínicas em que se pratica o aborto. A proibição vale num raio de distância de 25 metros da estrutura.

O pastor batista foi condenado pelo juiz Stuart Hing da corte superior do condado de Alameda a três anos de liberdade vigiada e a trinta dias de cárcere. A corte estadunidense, todavia, permitiu a Hoye cumprir a pena por meio de serviços sociais. O juiz também impôs uma multa de mais de mil dólares e, naturalmente, determinou ao pastor batista que se mantenha afastado da clínica de Oakland.

No curso do processo, Hoye havia recusado a liberdade vigiada e a própria proibição de se manter longe da clínica. Segundo a pena prevista pela lei de Oakland, o pastor poderia ter de passar dois anos na prisão e de pagar até dois mil dólares de multa.

Hoye é a primeira pessoa que é condenada pela violação desta lei. Os seus partidários sustentam que a lei é inconstitucional uma vez que limita os direitos da liberdade de expressão. Dezenas de membros das comunidades afroamericanas assistiram à sentença fazendo ouvir ativamente o seu apoio ao pastor batista. Numerosos responsáveis pelas associações pró-vida afroamericanas chegaram dos outros estados para dar apoio a Hoye que sensibiliza – através da sua “Issues4Life Foundation” – sobre como o aborto atinge de maneira desproporcionada as mulheres afrodescendentes.

Allison Aranda, advogado da Fundação em defesa da vida que assistiu Hoye, disse que recorrerá. “É absolutamente inacreditável que na América – disse o advogado – um indivíduo possa ser condenado por ter manifestado pacificamente numa calçada pública”.

Hoye foi preso em maio do ano passado. Numerosas testemunhas confirmaram que o homem se limitava a distribuir opúsculos sobre alternativas ao aborto enquanto segurava um cartaz em que se lia: “Jesus te ama e ao teu filho. Permite-nos ajudar-te”. Além disse, o pastor batista pedia às mulheres que entravam na clínica: “Posso falar-te por somente um minuto sobre as alternativas ao aborto?”

Os advogados da “Issues4Life Foundation” representam Walter Hoye também numa causa relativa à constitucionalidade da própria lei de Oakland.

Fonte: L’Osservatore Romano

Tradução: OBLATVS

sábado, 21 de fevereiro de 2009

Bispo Norbert Treller sente-se mais luterano que católico

Dom Norbert Treller, Bispo de Hildesheim na Alemanha, fez declarações absurdas ao jornal Braunschweiger Zeitung, uma delas inaceitável.

Critica abertamente a retirada do decreto de excomunhão dos bispos da Fraternidade São Pio X e a nomeação do bispo auxiliar de Linz, dois atos pontifícios, numa explícita e reveladora revolta contra Bento XVI.

O espírito que move esta rebelião é o mesmo que guiava seu conterrâneo, o arqui-herege Martinho Lutero, segundo suas próprias palavras:

“Embora a Igreja seja mais próxima à Fraternidade São Pio X que aos Protestantes, eu me sinto mais próximo a qualquer luterano que aos lefebvristas”.

Os luteranos negam verdades fundamentais da Revelação Cristã. Os tradicionalistas não negam sequer uma destas mesmas verdades. Como não existem dois protestantes que professam a mesma fé, seria justo perguntar ao bispo quais são as verdades da fé católica que ele rejeita. Seria a transubstanciação, ou a virgindade perpétua de Nossa Senhora, ou a Infalibilidade Pontifícia?

Não seria bastante razoável que o Papa exigisse que o bispo entabulasse “conversações” com a Congregação para a Doutrina da Fé a fim de continuar exercendo seu múnus episcopal na diocese alemã? Na medida em que se exige a adesão dos bispos da Fraternidade ao Concílio Vaticano II, não seria necessário que se exigisse do bispo alemão a adesão ao Concílio de Trento, com um grau de adesão substancialmente maior?

Ademais, será que o bispo alemão compartilha o sentimento de Lutero acerca dos judeus? Há fontes que demonstram que Hitler admirava e citava os escritos do herege. Era para ele um dos maiores alemães, ao lado de Frederico, o Grande, e Richard Wagner.

Tempos estranhos...

Fonte: Messa in latino

Leia ainda o texto “O nazismo nasceu do protestantismo”. As citações são interessantes, embora o título seja excessivo.

Canonização do Padre Damião de Molokai

Esta manhã, na sala Clementina do Palácio Apostólico Vaticano, o Santo Padre presidiu o Consistório Ordinário Público para a Canonização dos beatos:

ZYGMUNT SZCZĘSNY FELIŃSKI, Bispo, fundador da Congregação das Irmãs Franciscanas da Família de Maria;

ARCANGELO TADINI, sacerdote, ffundador da Congregação das Irmãs Operárias da Santa Casa de Nazaré;

FRANCISCO COLL Y GUITART, sacerdote da Ordem dos Frades Pregadores (Dominicanos), fundador da Congregação das Irmãs Dominicanas da Anunciação da Bem-aventurada Virgem Maria;

JOZEF DAMIAN DE VEUSTER, sacerdote da Congregação dos Sagrados Corações de Jesus e de Maria e da Adoração Perpétua do Santíssimo Sacramento do Altar (PICPUS);

BERNARDO TOLOMEI, abade, fundador da Congregação de Santa Maria do Monte Oliveto da Ordem de São Bento;

RAFAEL ARNÁIZ BARÓN, religioso da Ordem Cisterciense da Estrita Observância;

NUNO DE SANTA MARIA ÁLVARES PEREIRA, religioso da Ordem dos Carmelitas;

GERTRUDE (CATERINA) COMENSOLI, virgem, fundadora do Instituto das Irmãs do Santíssimo Sacramento;

MARIE DE LA CROIX (JEANNE) JUGAN, virgem; fundadora da Congregação das Pequenas Irmãs dos Pobres;

CATERINA VOLPICELLI, virgem, fundadora da Congregação das Servas do Sagrado Coração;

A cerimônia de Canonização do Beato Josef Damian De Veuster será no domingo, dia 11 de outubro de 2009.

O blog Leper Priest é uma excelente fonte de informações em inglês sobre o Padre Damião. 

Canonização de Dom Nuno Álvares Pereira

Esta manhã, na sala Clementina do Palácio Apostólico Vaticano, o Santo Padre presidiu o Consistório Ordinário Público para a Canonização dos beatos:

ZYGMUNT SZCZĘSNY FELIŃSKI, Bispo, fundador da Congregação das Irmãs Franciscanas da Família de Maria;

ARCANGELO TADINI, sacerdote, ffundador da Congregação das Irmãs Operárias da Santa Casa de Nazaré;

FRANCISCO COLL Y GUITART, sacerdote da Ordem dos Frades Pregadores (Dominicanos), fundador da Congregação das Irmãs Dominicanas da Anunciação da Bem-aventurada Virgem Maria;

JOZEF DAMIAN DE VEUSTER, sacerdote da Congregação dos Sagrados Corações de Jesus e de Maria e da Adoração Perpétua do Santíssimo Sacramento do Altar (PICPUS);

BERNARDO TOLOMEI, abade, fundador da Congregação de Santa Maria do Monte Oliveto da Ordem de São Bento;

RAFAEL ARNÁIZ BARÓN, religioso da Ordem Cisterciense da Estrita Observância;

NUNO DE SANTA MARIA ÁLVARES PEREIRA, religioso da Ordem dos Carmelitas;

GERTRUDE (CATERINA) COMENSOLI, virgem, fundadora do Instituto das Irmãs do Santíssimo Sacramento;

MARIE DE LA CROIX (JEANNE) JUGAN, virgem; fundadora da Congregação das Pequenas Irmãs dos Pobres;

CATERINA VOLPICELLI, virgem, fundadora da Congregação das Servas do Sagrado Coração;

A cerimônia de Canonização do Beato Nuno de Santa Maria Álvares Pereira será no domingo, dia 26 de abril de 2009. 

Update

EWTN transmitirá a canonização às 4h 30min e a reapresentará às 14h 30min (horário de Brasília).

Algumas notas biográficas do Santo Condestável português podem ser encontradas aqui.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Expulsão de Dom Williamson

A notícia da possível expulsão de Dom Richard Williamson da Argentina é chocante. Segundo Florencio Randazzo, Ministro do Interior argentino, são duas as razões que motivam o governo:

1. “Por essas considerações (declarações antissemitas a um veículo de imprensa sueco) (...) o governo decide fazer uso das faculdades que lhe confere a lei de convidar o bispo a abandonar o país ou submeter-se à expulsão”.

2. “O órgão migratório argentino também aponta em sua decisão que Williamson mentiu sobre os motivos de sua permanência no país, declarando ser funcionário de uma associação civil, enquanto exercia a liderança religiosa e um seminário da Fraternidade Pio X”.

Os leitores argentinos nos ajudariam com informações precisas sobre o sistema legal naquele país. Qual lei argentina teria sido violada por Dom Williamson? Erros a respeito de acontecimentos históricos (que não tornam Dom Williamson antissemita) são punidos pelas leis argentinas? Será criado um tribunal de exceção para julgá-lo, com leis especialmente confeccionadas ad hoc? Ou não terá ele direito ao devido processo legal, sendo sujeito à expulsão sumária?

A segunda razão poderia ser o expediente legal usado para a expulsão. Teria Dom Williamson realmente dado uma declaração falsa para sua permanência na argentina? Haveria motivos para isso? Ser uma liderança religiosa e reitor de um seminário da Fraternidade é algo que se deva esconder ou que se esconde com facilidade na Argentina? É possível que Dom Williamson tenha omitido suas atividades religiosas, o que difere de mentir a respeito delas.

Não creio que um processo de expulsão baseado nas razões expostas tenha êxito num país democrático, cujas instituições funcionem legalmente. Corrijam-me os juristas, corrijam-me os argentinos, se me equivoco. Não duvido, todavia, que se encontrem lacunas legais desfavoráveis à permanência do bispo no país. Ou talvez estejamos diante de mais um factoide do governo Cristina Kirchner para ganhar manchetes favoráveis na mídia local e internacional.

Qual será a atitude do episcopado argentino diante da ameaça? Deixarão um bispo católico ser expulso do país por um “crime” de opinião, cometido em outro país? Deixarão um bispo católico ser expulso de um país católico sob a alegação de ter mentido às autoridades de imigração sem que tivesse motivos para isto? Um precedente desta natureza põe em risco todos os bispos da argentina que ousarem emitir opiniões que desagradem ao governo.

P.S.: Veio-me à mente uma curiosa associação de pessoas. O presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, é antissemita, inimigo do Estado de Israel e nega o Holocausto. Ahmadinejad é amigo e aliado de Hugo Chávez. Hugo Chávez financiou ilicitamente com seus petrodólares a campanha de Cristina Kirchner, é seu amigo e aliado. Alguém precisa explicar porque o "antissemitismo" midiaticamente construído para Dom Williamson é mais prejudicial à Argentina que o antissemitismo real e belicoso de um aliado do aliado e financiador do governo Kirchner. Estaria Dom Williamson servindo de bode expiatório aos olhos da comunidade judaica argentina para esconder as conexões perigosas do governo peronista?    

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Veto a Dom Raymond Burke

Lendo o sempre excelente blog Igreja Una tomei conhecimento de um lamentável incidente: um Cardeal proíbe um Arcebispo de celebrar em sua Catedral. O Cardeal é o Arcebispo de Westminster, Cormac Murphy-O’Connor, e o Arcebispo é o Prefeito da Signatura Apostólica, Raymond Burke.

A fonte original da notícia é o blog Holy Smoke de Damian Thompson (minha tradução abaixo):

“O Cardeal Cormac Murphy-O'Connor recusou sua autorização para que o Arcebispo Raymond Burke, um dos prelados mais graduados do Vaticano, celebrasse a Missa Latina tradicional na Catedral de Westminster em Junho, segundo fontes confiáveis. A Latin Mass Society havia convidado o Arcebispo Burke, Prefeito da Signatura Apostólica e Arcebispo Emérito de Saint Louis, para celebrar sua Missa Solene anual. Ele havia aceitado. O Cardeal Murphy-O’Connor, que é o Bispo da Catedral de Westminster, obrigou a LMS a revogar o convite, segundo consta.

O Arcebispo Burke, um dos braços-direitos do Papa, está convidado a tomar parte na cerimônia mas não como celebrante, eu suponho. São notícias incríveis – embora eu as tome com impecável autoridade. Sinto-me profundamente abalado com o fato de o líder da Igreja Católica na Inglaterra e Gales tenha tomado esta atitude, num tempo em que os inimigos do Papa Bento tentam sabotar suas reformas litúrgicas.

A cadeia de eventos é como segue. No ano passado, a Latin Mass Society convidou o Cardeal Dario Castrillón Hoyos para celebrar sua Missa anual na Catedral. Foi a primeira vez em 40 anos que um cardeal celebrou o rito tradicional na catedral. Nem o Cardeal Murphy-O’Connnor nem qualquer de seus bispos auxiliares assistiu à cerimônia.

Neste ano, a LMS convidou o Arcebispo Burke para celebrar. Ele concordou. A sociedade, entretanto, não pediu permissão formal ao Cardeal, imaginando-a desnecessária ou obsoleta.

Pelo contrário: o Cardeal teria dito que o convite constitui uma quebra de etiqueta. A Missa será provavelmente celebrada por um de seus auxiliares. A LMS terá a humilhante tarefa de contatar o Arcebispo Burke em Roma e dizer: “Desculpe-nos, mas retiramos o convite para celebrar.

Que episódio vergonhoso.”

Se, de fato, as coisas aconteceram como noticia Damian Thompson, o episódio é vergonhoso para Murphy-O’Connor. O mesmo protagonizou recentemente um lamentável pedido de desculpas a um rabino pela retirada da excomunhão dos bispos da Fraternidade São Pio X, como um pai se desculpa pelos erros de um filho irresponsável; agora ele quebra a etiqueta eclesiástica.

Se, repito, as coisas se passaram assim, quem quebrou a etiqueta foi o cardeal.

Vamos aos fatos.

Para que um simples sacerdote em situação canônica regular celebre uma missa pública, em um dos ritos católicos, não é necessária a autorização do bispo diocesano, é bastante a autorização do pároco. Um sacerdote tem uso de ordens em qualquer parte do mundo, somente o perde universalmente quando lhe é retirada em sua diocese de incardinação, ou o perde, numa diocese específica, caso o ordinário local lho retire. Eu mesmo celebrei a Santa Missa, em inglês e em latim (Novus Ordo) na Paróquia londrina de Saint Mary Moorfields, no tempo do caro Pe. David Barnes, durante uma semana, sem a autorização do cardeal.

A legislação acima vale na Inglaterra de Murphy-O’Connor, vale na Catedral de Westminster, vale para os Ritos Ordinário e Extraordinário, vale a fortiori para um arcebispo católico, estreito colaborador do Papa Bento XVI.

No tempo da Quattuor Abhinc Annos, a autorização do bispo diocesano podia ser necessária, mas estamos no tempo da Summorum Pontificum. Entretanto, era sumamente conveniente que a LMS informasse ao cardeal a respeito do convite. Foi uma gafe! Somente isto!

Todavia, como a autorização do cardeal não era requerida, a recusa do cardeal equivale a uma proibição! O gesto do cardeal é uma descortesia com um colega no episcopado, ainda mais se considerarmos que faltam meses para a celebração da Missa. Haveria tempo para um pedido formal de desculpas à sensibilidade cardinalícia.

Determinar que um de seus auxiliares presida uma Missa, quando há um colega bispo disposto a fazê-lo, é uma lamentável pirraça. A proibição deve ter conseguido o que as perseguições da mídia abortista americana jamais conseguiram: entristecer o Arcebispo Burke... É o fogo amigo eclesiástico, muy amigo.

Só lamento uma coisa: o novo arcebispo de Westminster, que está para ser nomeado, ainda não terá assumido, em junho, a arquidiocese; o cardeal Murphy-O’Connnor será provavelmente o Administrador Apostólico. Bem que o Santo Padre poderia agilizar a nomeação... Mas o Santo Padre não é de fazer pirraças, tem coisas mais sérias a fazer, uma Igreja para pastorear.

Atualização: 
A notícia foi confirmada pelo porta-voz do arcebispo. Ele invoca o Código de Direito Canônico para justificar a proibição. Em poucas palavras: falta de educação, perícia canônica e caridade eclesial.

Eleição de Bispos

Os métodos de eleição dos bispos variaram ao longo da bimilenar história da Igreja. Ainda hoje coexistem métodos distintos, especialmente em se tratando das Igrejas católicas orientais.

Nosso Senhor, após uma vigília de oração, ao amanhecer escolheu como apóstolos aqueles que Ele quis (cf. Lucas 6).

O método neotestamentário de sucessão foi um singelo sorteio, obviamente precedido de uma confiante oração a Deus. Após Pentecostes, São Pedro fez um discurso a cento e vinte pessoas em que determinou, inspirado pelas Escrituras, que o lugar de Judas Iscariotes deveria ser preenchido. Foi o mesmo Pedro quem estabeleceu os critérios para a eleição: um dos varões que conviveram com os apóstolos durante todo o tempo do Ministério Público de Jesus. Dois foram apresentados: José Barsabás e Matias. A sorte recaiu sobre Matias (cf. Lucas 1, 20-26).

São Timóteo e São Tito, colaboradores de São Paulo, foram provavelmente escolhidos por ele para o episcopado.

Nos primeiros séculos, os bispos eram eleitos pela Igreja local. O clero e o povo se reuniam para eleger seu bispo, o qual então era consagrado pelos bispos da região que estivessem presentes. Este processo eleitoral vigorou durante séculos e assumiu configurações diversas no curso da história, inclusive na Igreja de Roma. Aos poucos, porém, o direito de participar da eleição foi sendo restrito aos membros do clero, com uma participação meramente simbólica do laicato.

Nas Igrejas católicas orientais, os bispos são eleitos pelo Sínodo e apresentados ao Papa para sua confirmação e nomeação. Os Patriarcas e Arcebispos Maiores destas Igrejas Sui Iuris são eleitos pelo Sínodo, confirmados pelo Pontífice Romano e recebem deste a comunhão eclesiástica.

Outro método, conhecido no Ocidente, foi o direito de apresentação de candidatos ao Papa. Alguns reis e imperadores católicos detinham o privilégio de indicar os bispos de seus domínios; ainda hoje alguns Chefes de Estado são consultados durante o processo de seleção de candidatos. Em certas dioceses, o direito de apresentação cabia aos cônegos da catedral.

A atual prática de eleição episcopal na Igreja católica ocidental tem raízes bíblicas e mostrou-se bastante eficiente.

1. O Código de Direito Canônico estabelece que o Romano Pontífice nomeia livremente os bispos, ou confirma os que foram legitimamente eleitos (cf. cân. 377 § 1);

2. A cada três anos os bispos da província ou da conferência episcopal enviam à Santa Sé nomes de sacerdotes que considerem aptos para o episcopado, permanecendo firme o direito de cada bispo fazê-lo individualmente (cf. cân. 377 § 2);

3. Para a nomeação de um diocesano ou coadjutor seja confeccionada uma terna. Cabe ao legado pontifício (ordinariamente o núncio apostólico) fazer chegar à Santa Sé sua opinião, a do arcebispo e dos sufragâneos da província e a do presidente da conferência episcopal. Ouça ainda alguns membros do colégio dos consultores, do cabido da catedral e, se julgar conveniente, a opinião de alguns membros do clero e do laicato que se destaquem pela sua sabedoria (cf. cân. 377 § 3);

4. Para a eleição de um auxiliar, cabe ao bispo diocesano propor a lista tríplice (cf. cân. 377 § 4);

5. Não se concederá mais privilégios de eleição, nomeação, apresentação e designação de bispos às autoridades civis (cf. cân. 377 § 5);

6. O juízo definitivo sobre o candidato corresponde à Santa Sé (cf. cân. 378 § 2);

As etapas descritas acima compõem o processo ordinário, salvaguardadas as peculiaridades de algumas Igrejas particulares. Nele se destaca o papel do sucessor de São Pedro na escolha dos bispos. Cabe a ele a nomeação ou confirmação. Seu juízo é último e definitivo.

Preservada a eleição das interferências das autoridades civis, evita-se que a escolha dos bispos seja contaminada por critérios políticos nocivos à Igreja.

Há uma criteriosa participação da Igreja local, dos bispos, sacerdotes e leigos na averiguação da idoneidade dos candidatos. Ainda assim, como todo processo humano, há uma margem de erro. Há bispos excepcionais, e são a maioria, e há os péssimos, uma minoria de bajuladores populistas e midiáticos, muito em evidência nos últimos dias em sua oposição velada e covarde ao Papa Bento XVI.

A eleição popular, nas circunstâncias sociais e eclesiais hodiernas, seria catastrófica. Na década de 30, com a popularidade em ascensão, Hitler teria sido eleito bispo de Mainz e, quiçá, presidente da conferência episcopal alemã. Aliás, como austríaco, talvez lhe coubesse a sé de Linz,  e não certamente como auxiliar. Seguramente o clero de Linz, naquela ocasião, se oporia à escolha popular. Hoje, Barack Hussein Obama, embora protestante e abortista, teria o voto de Hans Küng, não para arcebispo de Chicago, mas para Bispo de Roma. Tempos apocalípticos os nossos!

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Faleceu o Cardeal Kim de Seul

Faleceu o Eminentíssimo e Reverendíssimo Sr. Dom Stephen Cardeal Kim Sou-hwan, Arcebispo Emérito de Seul (Coreia), aos 86 anos. No dia 28 de abril completaria 40 anos de cardinalato.

Com o falecimento do Cardeal Kim Sou-hwan, o Eminentíssimo Sr. Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales, Arcebispo Emérito de São Sebastião do Rio de Janeiro, torna-se o Cardeal Protopresbítero do Colégio Cardinalício, e o mais antigo de todos, tendo sido criado cardeal em 28 de abril de 1969 pelo Papa Paulo VI.

Abaixo o telegrama enviado pelo Santo Padre:

AO MEU VENERÁVEL IRMÃO

CARDEAL NICHOLAS CHEONG JINSUK

ARCEBISPO DE SEUL

PROFUNDAMENTE ENTRISTECIDO PELA MORTE DO CARDEAL STEPHEN KIM SOU-HWAN, OFEREÇO-VOS MINHAS CORDIAIS CONDOLÊNCIAS E A TODO O POVO DA COREIA. RECORDANDO COM GRATIDÃO OS LONGOS ANOS DE SERVIÇO DEVOTADO DO CARDEAL KIM À COMUNIDADE CATÓLICA EM SEUL E SEUS MUITOS ANOS DE ASSISTÊNCIA FIEL AO SANTO PADRE COMO MEMBRO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS, UNO-ME A VÓS EM ORAÇÃO PARA QUE DEUS, NOSSO PAI MISERICORDIOSO, O RECOMPENSE PELOS SEUS TRABALHOS E ACOLHA SUA NOBRE ALMA NA ALEGRIA E PAZ DO REINO DO CÉU. AOS FAMILIARES DO CARDEAL KIM E A TODOS OS QUE SE REUNIREM PARA A MISSA SOLENE EXEQUIAL CORDIALMENTE CONCEDO MINHA BÊNÇÃO APOSTÓLICA COMO PENHOR DE CONSOLAÇÃO E FORÇA NO SENHOR.

BENEDICTUS PP. XVI 

Damião de Molokai

Ontem contei inúmeras vezes a história do Beato Damião de Molokai. Hoje, para minha grande alegria o Ofício das Celebrações Litúrgicas Pontifícias anunciou para o dia 21 de fevereiro um Consistório Ordinário Público para a canonização de alguns beatos, entre os quais o padre dos leprosos.

Neste consistório será determinada a data de canonização do Beato Damião de Molokai.

Deo Gratias!

Teologia Litúrgica

Padre Francis Constantino envia-nos de Roma uma foto sua com o Sumo Pontífice (a quem afiançou o afeto filial do clero e dos fiéis de Campos) e algumas informações a respeito da especialização que está cursando na Pontificia Università della Santa Croce.

"A Teologia Litúrgica é uma especialização nova na Universidade da Santa Cruz, iniciou-se em 2005. Mas a própria Teologia Litúrgica como especialização é algo relativamente recente. Certamente a Teologia Litúrgica como atividade teológica da fé que busca compreender (fides quaeres intellectum) a revelação a partir do próprio ato litúrgico e em continuidade com a celebração litúrgica era algo já feito pelos Padres da Igreja, mas sem que estes se preocupassem com seu estatuto epistemológico e sua metodologia.

Uma contribuição importante vem do "movimento litúrgico" (mencionado na Mediator Dei), iniciado no âmbito de renovação monástico-beneditina: com Prosper Guéranger (1805-1875), fundador e primeiro abade de Solesmes; como também os irmãos Mauro e Plácido Wolter do Mosteiro de Beuron (1863). 

Mas os primeiros passos de introduzir a liturgia no âmbito da teologia se devem ao beneditino Lambert Beauduin (1912), seguido de Maurice Festugiére, Romano Guardini, L. Bouyer, Odo Casel, A. M. Triacca, C. Vagaggini; estes são autores com os quais temos bastante contato (sobretudo os últimos cinco), além do Santo Padre, certamente.

O curso dura ao menos dois anos. Importante ter uma noção básica do latim, o que também pode ser feito durante a especialização. Os temas das matérias são muito interessantes e tocam vários aspectos e problemáticas atuais, como inculturação, mistagogia e uso dos símbolos litúrgicos, dimensão jurídica da liturgia; além, é claro, do estudo da tradição que nos chegou, desde os primórdios da Igreja, considerando o desenvolvimento orgânico da liturgia ao logo dos séculos."

Os sacerdotes desejosos de se especializar em Sagrada Liturgia podem acessar aqui a página da faculdade.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

O anticristianismo no Talmude

O site Pontifex publicou um extrato do livro “O Talmude desmascarado” do Rev. I. B. Pranaitis. O capítulo examina os nomes que o Talmude usa para os cristãos, a maneira como os descreve e o que afirma sobre o culto religioso dos cristãos.

O Talmude é um compêndio de discussões rabínicas e tem importância capital para o judaísmo, situando-se pouco abaixo da Tanaka (Bíblia hebraica).

Destaco algumas informações do artigo, que pode ser lido na íntegra aqui (em italiano). Não pretendo alimentar polêmicas ou estimular ressentimentos, afinal há entre cristãos e judeus uma familiaridade espiritual. Entretanto, na condição de documento histórico, o Talmude é uma das fontes essenciais para quem deseja compreender a complexidade das relações judaico-cristãs.

Depois dos trágicos acontecimentos do século XX, em que foram vítimas milhões de inocentes, inclusive judeus, o debate histórico foi contaminado pelo tabu. Toda e qualquer restrição que se faça aos judeus ou ao Estado de Israel é marcado pela pecha de antissemitismo. Há pouco espaço para a discussão franca e desapaixonada, não se ouvem os argumentos, não se admitem críticas. Tudo se exige em favor dos judeus e nada se pede aos judeus!

Os cristãos são acusados por alguns de ideólogos do antissemitismo avant la lettre; são desconsideradas as intervenções decisivas de cristãos para a salvação de milhares de judeus; as medidas sábias e corajosas de Pio XII em favor dos judeus, reconhecidas por destacados membros daquele povo, são hoje objeto da mais absurda negação; o santo pontífice é caluniado no Museu do Holocausto; nenhuma declaração, por mais inequívoca, dos pontífices é suficiente para acalmar os ânimos dos grupos de pressão judaicos; e se chegou ao cúmulo de exigir dos cristãos que renunciem ao seu dever de converter os judeus ao Evangelho ou, sequer, rezar pela sua conversão.

As informações abaixo, extraídas do Talmude, mostram o outro lado da moeda.

Artigo I – nome dado aos cristãos no Talmude.

Os cristãos são também chamados com os nomes usados no Talmude para indicar todos os não hebreus: Abhodah Zarah, Akhum, Obhde Elilim, Minim, Edom, Goim, Nokhrim, Amme Haarets, Basar Vedam; Apikorosim, Kuthrim.

1. Abhodah Zarah – culto estranho, idolatria. Também o douto Maimônides demonstra claramente que os hebreus consideram os cristãos Abhodah Zarah. No Perusch (78c) se lê: “E se saiba que os cristãos que seguem Jesus, se bem que seus ensinamentos sejam diversos, são todos adoradores de ídolos (Abhodah Zarah)”.

2. Akhum – adoradores de estrelas e planetas. Foi assim que os hebreus no princípio descreveram os gentios que estavam privados do conhecimento do verdadeiro Deus. Ora, a palavra Akhum nos livros dos hebreus, especialmente no Schulkhan Arukh, se aplica aos cristãos.

3. Obhde Elilim – servos dos ídolos.

4. Minim – hereges. Assim em Schabbath (116a) se lê: “O rabino Meir chama os livros dos Minin volumes iníquos porque os chamam Evangelhos”.

5. Edom - Edomitas. O rabino Aben Ezra, quando fala do Imperador Constantino que mudou de religião: “Roma por causa disto se chama Reino dos Edomitas”. E o rabino Abarbinel, no seu trabalho Maschima Ieschua (36d) diz: "Os nazarenos são romanos, os filhos de Edom.”.

6. Goim – raça ou povo. É um fato conhecido que na língua hebraica, os hebreus chamam os cristãos que habitam entre eles, Goim. O nome Goim se usa em sentido difamatório.

7. Nokhrim – estrangeiros, forasteiros.

8. Amme Haarets – gente da terra, incultos, idólatras.

9. Basar Vedam – carne e sangue. Homens carnais destinados à perdição e que não podem entrar em comunhão com Deus.

10. Apikorosim – Epicureus. São chamados com este nome todos aqueles que não observam os preceitos de Deus.

11. Kuthim – Samaritanos.

Artigo II – o que o Talmude ensina sobre os cristãos.
Diz que são: idólatras, o pior tipo de pessoa, muito piores que os turcos, assassinos, fornicadores, animais impuros, imundos, indignos de serem chamados homens, bestas em forma humana, dignos do nome de bestas, asnos, cães, piores que os cães, que se reproduzem a maneira de animais, que são de origem diabólica, que sua alma vem do diabo e que depois da morte retornarão ao diabo no inferno, e que, por fim, o corpo de um cristão morto não é melhor que o de um animal.

Artigo III – sobre o culto e os ritos cristãos.

Todas as formas de culto dos cristãos pertencem à idolatria. Os sacerdotes são chamados sacerdotes de Baal; os seus templos são chamados igrejas de falsidade e idolatria, e tudo aquilo que contêm, como os cálices, as estátuas e os livros são considerados objetos fabricados para o culto dos ídolos; as suas orações, públicas ou privadas, são pecaminosas e ofendem a Deus; e as suas festas são chamadas dias da perversidade.

Carlo Maria di Pietro (Webmaster e Promoter da M.S.M.A.)

 

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